Rosa Weber suspende trechos de decretos de Bolsonaro sobre compra de armas

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Créditos: Ngampol Thongsai | iStock

Em decisão monocrática, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu na segunda-feira (12) trechos dos decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021, publicados pelo presidente Jair Bolsonaro, em fevereiro, que tratam e posse e porte de armamentos, visando promover a “flexibilização das armas” no Brasil.

A decisão de Rosa foi proferida em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695), e ocorre na véspera da entrada em vigor dos decretos, que entrariam em vigor nesta terça-feira (13)

Segundo a ministra os trechos suspensos são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.

Os regulamentos, diz a relatora, servem para dar aplicabilidade às leis e devem observância ao espaço restrito de delegação. “O respeito à lei é, portanto, requisito de constitucionalidade, na medida em que o respeito à legalidade é condição para a tutela do princípio constitucional da separação de poderes”, ressalta Weber, que aponta vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais e assinala que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida.

Outro fundamento apontado é o modelo contemporâneo de segurança pública, que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade. “Inúmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, afirma.

A medida liminar suspende a eficácia dos decretos na parte em que introduzem os seguintes pontos:

- Afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;

- Autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

- Possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;

- Comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

- Comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;

- Dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;

- Aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

- Possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;

- Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

- Prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;

- Validade do porte de armas para todo território nacional;

- Porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e

- Porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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