Justiça mantém prisão preventiva de motorista que atropelou homem após discussão

Data:

STF: Mantida prisão preventiva de Andrea Neves
Créditos: ANUCHA PONGPATIMETH / shutterstock.com

O juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia decidiu manter a prisão preventiva do motorista de aplicativo, Walisson Ferreira da Silva, acusado de atropelar um passageiro após discussão em novembro do ano passado. O réu responde pelo crime de homicídio qualificado.

A decisão teve como base no artigo 316 do Código de Processo Penal, que dispõe que juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar ou manter a prisão preventiva. A revisão deve ser feita a cada 90 dias sob pena de torná-la ilegal.

No caso dos autos (0722236-26.2020.8.07.0003), o magistrado explicou que não houve alteração fático-jurídica que justifique a revogação da prisão cautelar do acusado. Além disso, de acordo com o juiz, os requisitos e os fundamentos que nortearam a decretação da prisão preventiva, incluindo a garantia da ordem pública, seguem presentes.

O julgador lembrou que o delito teria ocorrido por motivação supostamente fútil, uma vez que o desentendimento teria começado pelo “fato de a vítima portar, no interior do veículo, um copo contendo bebida alcoólica”. O réu teria ainda dificultado a defesa da vítima.

“Pelo que dos autos consta, o acusado, motorista de aplicativo, teria atropelado a vítima e, em seguida, ainda se utilizando de seu veículo, teria a imprensado contra um quiosque, cujos variados ferimentos ocasionaram sua morte. (...) Destaque-se que o crime ainda teria sido praticado por meio cruel (...) e mediante recurso que dificultou sua defesa, crime hediondo, portanto”, concluiu, mantendo a prisão preventiva do acusado, que responderá o processo nessa condição, até segunda ordem.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.