O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou decisão monocrática que havia declarado extinta a punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto em decorrência da prescrição. Edmundo havia sido condenado à pena de 4 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por acidente automobilístico ocorrido em 1995, no Rio de Janeiro (RJ), que resultou na morte de três pessoas. A decisão se deu por maioria de votos, em deliberação virtual encerrada no último dia 16 de abril.
O colegiado negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do relator originário do caso (AI 794971), o hoje aposentado, ministro Joaquim Barbosa. Em 2011, ele reconheceu a ocorrência da prescrição e em sua decisão, explicou que o prazo prescricional de oitos anos já havia decorrido antes de o recurso chegar ao STF, em março de 2010.
Ao considerar que a pena não estava prescrita, o atual relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso ficou vencido no julgamento. O ministro considerou a interposição de sucessivos recursos e o fato de o Ministério Público só ter tido a oportunidade de executar a pena entre 2016 e 2019, quando prevaleceu o entendimento do STF sobre a possibilidade de execução provisória antes do trânsito em julgado da condenação. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux (presidente) e pela ministra Rosa Weber.
Prevaleceu no julgamento, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, que constatou, no caso, a ocorrência de período superior a oito anos entre o último marco interruptivo da prescrição e o trânsito em julgado. Para ele, a hipótese trata de prescrição punitiva, uma vez que ocorrida antes do trânsito em julgado da condenação. Também votaram pelo desprovimento do recurso a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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