Município vai indenizar mulher cuja mãe faleceu após ser atendida por falso médico

Data:

município sem médico
Créditos: Ronstik | iStock

Por decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi mantido o entendimento que condenou o Município de São Roque a indenizar uma mulher cuja mãe faleceu após ser atendida por falso médico. A sentença da da 2ª Vara Cível do município foi reformada apenas quanto à condenação da autora ao pagamento de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A Prefeitura e a Santa Casa de Misericórdia da cidade deverão pagar reparação por danos morais no valor de R$ 200 mil. Foi determinada ainda, a expedição de ofício ao Ministério Público para apurar a conduta do falso médico.

Segundo os autos da apelação (1000253-03.2016.8.26.0586) a mãe da autora foi diagnosticada com pneumonia. Durante o período de internação, descobriu-se que o médico que a atendeu era falso, isto é, ele usou o nome de um médico do hospital para atender pacientes no local. Não tendo recebido o tratamento adequado, o quadro clínico da mãe da litigante se agravou e ela faleceu 12 dias depois da internação.

O argumento da apelante de que não é responsável pelos serviços prestados pela entidade filantrópica não não foram aceitos pelo relator do recurso, desembargador Percival Nogueira. “Afinal, inobstante o convênio celebrado, o ente público municipal é o titular do serviço públicos, nos termos do art. 196 da Constituição Federal”, pontuou. Segundo o desembargador “conquanto a Municipalidade procure excluir a sua responsabilidade, certo é que possui o dever de fiscalizar o serviço prestado pelo hospital conveniado com o SUS através dos profissionais da saúde, sendo reconhecida, na espécie, a sua legitimidade passiva,” afirmou o magistrado.

Quanto à litigância de má-fé por parte da autora, Percival Nogueria esclareceu que as três ações ajuizadas por ela em razão do mesmo fato se deram contra pessoas distintas, “todas responsáveis pelo evento danoso” e que não há o necessário litisconsórcio passivo no caso.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.