TJSP mantém júri que condenou acusada de encomendar morte do padrasto

Créditos: Reprodução / TJSP

Foi confirmado pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP), júri presidido pelo juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 2ª Vara Criminal de Suzano, que condenou ré acusada de orquestrar e encomendar a morte do padrasto. A pena foi arbitrada em 15 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo os autos do processo apelativo (0004141-68.2015.8.26.0606), a acusada teria prometido uma moto a três adolescentes, sendo um deles sua irmã mais nova, para que cometessem o crime. A vítima morreu após sofrer golpes de faca, dentro de um carro, na garagem da própria residência. No cálculo da pena, foi considerada a corrupção de menores e o homicídio qualificado por promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com o relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci, houve “elementos de prova suficientes a lastrear a decisão condenatória do corpo de jurados, os quais decidiram por uma das teses ofertadas, com amplo respaldo no conjunto produzido e apresentado nos autos do processo”.

“As qualificadoras da recompensa e do recurso que dificultou a defesa do ofendido restaram suficientemente comprovadas e devidamente reconhecidas pelo júri, uma vez evidenciada a promessa de entrega de bens aos executores do assassinato”, continuou o magistrado,  “que surpreenderam a vítima ao chegar em casa, atacando-a sem que tivesse mínima chance de se proteger, devendo-se, pois, preservar a soberania dos jurados.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

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