Tribunal condena policial civil por extorsão qualificada

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TJDFT absolve acusado de extorsão de sua esposa por simular o próprio sequestro
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

Foi acolhido parcialmente pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o recurso do Ministério Público para condenar um policial civil pelo crime de extorsão qualificada. A pena, fixada na 1ª Instância em 4 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de concussão, foi majorada para 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime prisional fechado.

O réu, segundo os autos da apelação (0031759-02.2018.8.26.0050) tirando proveito da sua função, abordava comerciantes estrangeiros na “Feira da Madrugada”, no bairro do Brás, exigindo produtos e dinheiro, sob ameaça de prisão ou apreensão de mercadorias.

Em seu voto, o desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, relator do recurso, afirmou que as provas testemunhais deixaram clara a existência de grave ameaça na conduta reiterada do réu, inclusive com emprego de arma de fogo para intimidar ainda mais as vítimas.

“Respeitado o preclaro entendimento do MM. Juízo de 1º Grau, é inconteste a prática do crime do artigo 158, § 1º do Código Penal por diversas vezes, pois, como revela o conjunto probatório, restou comprovado que o réu valia-se de grave ameaça para constranger as vítimas com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica”, escreveu o relator.

O colegiado reconheceu, a agravante de crime cometido com abuso de poder ou violação do dever inerente ao cargo e a continuidade delitiva – o crime foi praticado oito vezes. “É inegável que o réu abusou da condição de policial civil para o cometimento dos delitos”, constou no voto.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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