Mantida prisão de empresário acusado de tráfico internacional de entorpecentes

Data:

Presídio de Tremembé
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Por decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi mantida a prisão preventiva de um advogado e empresário, preso em flagrante por tráfico internacional de drogas. Ele trazia do Paraguai, 87 kg de maconha, acondicionada na lataria de um veículo de luxo, quando foi preso na cidade de Guaraí (TO).

Com o argumento de excesso de prazo da prisão, o empresário entrou com pedido de habeas corpus visando a revogação. Ele alegou ainda não observância da revisão da prisão após 90 dias e o risco de contaminação pelo coronavírus.

O desembargador federal Cândido Ribeiro, relator da apelação (1008495-50.2020.4.01.0000) concordou com os fundamentos da sentença que manteve a prisão do acusado. Ele destacou que “a utilização de um veículo alugado de alto padrão para transportar drogas provenientes de país estrangeiro, somada à condição de empresário e, principalmente, de advogado, por parte do acusado, evidenciam a possível regularidade do transporte de entorpecentes, atividade lucrativa e altamente danosa para a sociedade”.

O magistrado afirmou não haver como atender ao pedido do impetrante, uma vez que a medida excepcional de “constrição à liberdade do paciente tem fundamento na necessidade para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, haja vista sua atuação direta em organização criminosa especializada no tráfico ilícito de entorpecentes.”

Segundo o relator os autos comprovam que a culpa foi do acusado e de sua própria defesa. Durante a abordagem policial ele optou por se calar sobre a origem internacional dos narcóticos, fato que só foi revelado pela defesa após o início da instrução processual na Justiça Estadual, para modificar a competência do Juízo para esfera federal.

Sobre o risco de contaminação pela Covid 19, o magistrado esclareceu que a Recomendação 62/20/CNJ propôs medidas preventivas para o controle da doença, como a reavaliação de prisões provisórias, especialmente de grupos mais vulneráveis ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico. No entanto, o acusado não comprovou se encaixar no grupo de vulneráveis da COVID-19 e que estaria impossibilitado de receber tratamento enquanto cumpre a ordem constritiva, bem como a omissão da administração carcerária diante do grau de vulnerabilidade que se encontra, concluiu o relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.