A Justiça paulista julgou improcedente ação movida pelo ex-jogador Paulo Nani, contra o São Paulo Futebol Clube. O ex-atleta, que jogou no clube nos anos 70, cobrava um percentual na venda de Antony ao Ajax. A decisão foi do juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão.
O ex-jogador e ex-treinador das categorias de base do time, cobrava R$ 9,8 milhões por uma fatia da transação, mais danos morais de R$ 1,960 milhão e danos materiais de R$ 1,960 milhão, totalizando R$ 13,7 milhões, além de 20% de honorários advocatícios, que dariam mais R$ 2,8 milhões.
O magistrado porém, deu ganho de causa ao São Paulo. Ele analisou que desde 2011 é proibido o repasse de direitos econômicos de atletas a terceiros. Além disso, existiu uma transação de R$ 6,3 mil em 2019 omitida pelo autor da ação que foi considerada como quitação do débito, e não por reembolso de despesas como ele alegava.
Os advogados do ex-jogador já recorreram da decisão.
Com informações do UOL.
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