PF prende suspeito de invasão e manipulação de processos do TRF3 para liberar dinheiro

Data:

vazamento de dados
Créditos: Higyou | iStock

Nesta quarta-feira (19), a Polícia Federal (PF)de São Paulo prendeu o suspeito de participar de um esquema de invasão e manipulação de processos judiciais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Duas prisões preventivas foram decretadas pela 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo e um dos presos foi localizado em Campo Grande (MS). Outro integrante do grupo está foragido. Foram cumpridos ainda mandados de busca e apreensão em endereços dos suspeitos.

De acordo com a investigação da PF, iniciada a partir de relatórios de inteligência produzidos pelo TRF3, os suspeitos fraudavam e adulteravam documentos no sistema interno em que tramitam os processos em busca da liberação de dinheiro.

Dois magistrados da Justiça Federal em São Paulo detectaram modificações em documentos, com uso fraudulento de suas assinaturas, e comunicaram imediatamente a corte, que identificou e neutralizou as ações criminosas no sistema.

Por meio de certificados digitais falsos e contas sequestradas, os indivíduos tentaram obter vantagens pessoais e financeiras, entre outras manipulações, alterando nomes de beneficiários em levantamento de valores em processos com tramitação na Justiça Federal em São Paulo. Os criminosos tentaram liberar mais de R$ 500 mil, mas a Justiça percebeu a fraude a tempo e conseguiu impedir o saque.

Uma das vítimas da quadrilha foi um procurador da República que teve um parecer fraudado - os criminosos pediram a absolvição de um criminoso em um processo.

Os criminosos utilizaram tecnologias para evitar o rastreamento da navegação, mas a PF conseguiu encontrá-los. Pela invasão aos sistemas da Justiça Federal, eles podem responder pelos crimes de uso de documento falso, furto qualificado e invasão de dispositivo informático. O caso está em segredo de Justiça.

Com informações do G1.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.