Sancionada lei que torna mais rígida pena contra crimes cibernéticos

Data:

juizados especiais
Créditos: Solarseven | iStock

Foi sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, um projeto de lei que torna mais graves os crimes cibernéticos de violação de dispositivo informático, assim como o furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. O texto havia sido aprovado em votação unânime no Senado federal no início de maio. As alterações no se aliam às mudanças no Código de Processo Penal para alterar as modalidades de estelionato.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que propôs o projeto argumentou ser necessário uma lei como esta para conter danos ocasionados por crimes virtuais à sociedade. "O volume de fraudes já começa a afetar a economia do país, gerando perda do poder aquisitivo e também perdas emocionais por parte das vítimas", escreveu.

A violação de dispositivo informático passa a ser considerada crime com pena de um a quatro anos de reclusão, e multa. A pena aumenta de um para dois terços de detenção, se da invasão resultar prejuízo econômico.

Caso a invasão resulte em acesso à comunicações ou segredos econômicos e industriais, a pena passa a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Se o crime de furto qualificado for mediante fraude, pelo uso de qualquer dispositivo eletrônico, conectado ou não à Internet, a pena será de quatro a oito anos, e multa.

Em caso de relevância do resultado do roubo, a referida pena será, ainda, aumentada de um terço a dois terços, se praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional, e majorada de um terço ao dobro, se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável. A publicação da lei deve sair edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial da União.

Com informações do UOL.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.