Judiciário tem política de gestão da inovação

Data:

mindset
Créditos: phototechno | iStock

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sexta-feira (28), a Política de Gestão da Inovação no Poder Judiciário e instituiu a Rede de Inovação do Poder Judiciário (Renovajud). O objetivo é impulsionar a adoção da inovação pelos tribunais, tornando esse processo contínuo nos órgãos judiciários.

Para a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, relatora do processo (0003703-31.2021.2.00.0000), a política contribui para que o Judiciário melhore os sistemas de trabalho para qualificar o atendimento à população. A nova norma é “orientada por princípios como cultura da inovação, foco no usuário, ampla participação dos atores envolvidos, colaboração, desenvolvimento humano, acessibilidade, desburocratização e transparência, possui caráter estratégico e propicia a concepção de ideias inovadoras, seu desenvolvimento e materialização”.

A Política define que inovação é a “implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas”.

Os tribunais têm 60 dias para instituir os laboratórios de inovação ou espaços similares, físicos ou virtuais. Já o Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do CNJ passa a ser estruturado apenas com base na inovação, integrando conhecimento institucional, inovação e cooperação interinstitucional. Deve, também, mapear programas e projetos desenvolvidos pela Rede de Inovação, inclusive ações relacionadas à pauta global da Agenda 2030 de desenvolvimento sustentável.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.