TRT12 entende que cinegrafista que se limita a registrar imagens não faz jus à equiparação salarial como jornalista

Data:

emissora de televisão (TV) / câmera / cinegrafista / operador de câmera
Créditos: batuhan toker / iStock

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12-SC) decidiu, em ação trabalhista movida por um cinegrafista contra uma emissora pública de TV em Florianópolis (SC), que o operador de câmera que somente capta imagens específicas, sob orientação de outros profissionais, não tem direito à equiparação salarial com os demais jornalistas da empresa.

O profissional cobrou na ação, a equiparação salarial com os repórteres da emissora afirmando que também fazia reportagens de forma autônoma, ficando responsável pelo planejamento e organização das pautas. Em seu depoimento, ele também alegou desvio de função, apontando que era responsável por conduzir o veículo da empresa no qual a equipe se deslocava para fazer as gravações externas.

Em primeiro grau no juiz da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis entendeu não haver elementos suficientes para caracterizar o acúmulo e o desvio de funções. O trabalhador recorreu.

Em decisão unânime, os desembargadores da 5ª Câmara do TRT-12 mantiveram a decisão de primeiro grau. Para a desembargadora-relatora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, a norma do parágrafo 1º do art 302 da CLT permite concluir que o trabalho desenvolvido pelo operador não poderia ser considerado o de um repórter cinematográfico, dentro da categoria de jornalista.

“O repórter cinematográfico possui maior liberdade na produção da matéria, não se limitando a buscar informações, mas também se responsabilizando pelo planejamento, a organização, orientação e direção do trabalho”, apontou a relatora. “O operador de câmera, por outro lado, tem sua atuação voltada à captação de imagens específicas, enviadas posteriormente à produção”, comparou.

Para a magistrada, o conjunto de provas indicou que o autor realizava um trabalho técnico de filmagem, ainda que ele fosse ocasionalmente identificado como repórter cinematográfico. “Julgo compreensível que o autor tenha sido, em situações pontuais, denominado como repórter e não como operador de câmera. Essa circunstância, porém, não se mostra suficiente a amparar o pedido de reenquadramento”, concluiu.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.