STF determina instauração de inquérito contra Daniel Silveira por violação de monitoramento eletrônico

Data:

STF determina instauração de inquérito contra Daniel Silveira por violação de monitoramento eletrônico | Juristas
Crédito: Sebastian Duda/Shutterstock.com

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a instauração de novo inquérito contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), para apurar suposto crime de desobediência da decisão judicial. O deputado é acusado de ter violado monitoramento eletrônico, isto é, o uso da tornozeleira devido a outro processo em que o parlamentar é réu.

O relator estabeleceu o pagamento de fiança no valor de R$ 100 mil pelas violações ao monitoramento em um prazo de até 48 horas. O deputado é acusado de deixar de usar a tornozeleira por pelo menos 30 vezes no espaço de menos de dois meses.

Daniel Silveira teve a prisão decretada por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal. Ele também é acusado de defender ações antidemocráticas. Entretanto, a prisão foi substituída por medidas cautelares que incluem prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes as repetidas violações ao monitoramento eletrônico demonstram a inadequação das medidas cautelares. Em sua decisão, Moraes também falou em necessidade de seu recrudescimento. O relator ressaltou, ainda, que caso haja descumprimento das obrigações impostas novamente, o juiz poderá substituir a medida, impor outra em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão preventiva do réu.

Alexandre de Moraes também determinou instauração de um inquérito para a apuração crimes de desobediência à decisão judicial.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.