Norma aprimora acompanhamento de crianças e adolescentes em acolhimento

Data:

Adoção à brasileira
Créditos: IndypendenZ / iStock

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolhendo sugestões do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) editou norma voltada aos juízes com competência na área da Infância e Juventude de todo o Brasil, para que realizem, obrigatoriamente e semestralmente, o que já se consolidou chamar de audiências concentradas nos processos de medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes que se encontram em instituições de acolhimento. O Provimento n. 118/2021 – que revoga o Provimento 32/2013 -, adequado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à criação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), foi publicado no Diário da Justiça no último dia 39 de junho.

Embora realizadas individualmente com cada criança, as audiências concentradas visam reunir, em um só local, pessoas da família e da comunidade, como secretários municipais, conselheiros tutelares, equipe de psicólogos e assistentes sociais, para que possam sugerir e encaminhar medidas efetivas para promover o chamado desacolhimento da criança – seja de volta à família original ou encaminhando, de fato, para a adoção. Atualmente, existem pouco mais de 29 mil crianças e adolescentes acolhidos no Brasil, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Na avaliação do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Gabriel da Silveira Matos, a determinação da corregedora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, revigora uma importante norma, editada em 2013, como instrumento indispensável para conferir aos acolhidos o tratamento absolutamente prioritário. “A norma também contribui para a padronização e a simplificação dos procedimentos, trazendo critérios mínimos para todos os processos protetivos.”

Matos explicou que, ao final dessas audiências, a norma prevê a alimentação eletrônica do SNA por cada Vara do país, possibilitando um rigoroso controle por parte das Coordenadorias da Infância e Juventude e das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, bem como pela Corregedoria Nacional de Justiça. Por outro lado, encerra o preenchimento de questionários eletrônicos que a norma anterior previa. “Nessas audiências, ouvem-se a criança ou adolescente, a sua família e os profissionais do sistema de garantia de direitos (SGD) – psicólogos, assistentes sociais, entre outros –, para, em conjunto, encontrarem a melhor solução que garanta a convivência familiar e comunitária para o caso de cada um deles.”

O novo provimento flexibiliza a juízes e juízas a realização das audiências concentradas, preferencialmente, nos meses de abril e outubro ou maio e novembro, de forma a possibilitar um controle estatístico nacional mais eficaz, sem prejuízo de outras avaliações sobre a situação de crianças e adolescentes realizadas nos trimestres intercalados. A norma também sugere um roteiro para organizar as audiências, uma espécie de check-list de quesitos a serem verificados no processo de cada criança e adolescente, de forma a elevar o padrão dos dados e providências mínimas em favor de cada acolhido, facilitando assim a tomada de decisões.

O juiz auxiliar ressaltou ainda que, embora as medidas de acolhimento tenham como objetivo proteger as crianças e os adolescentes frente a uma situação de risco, a medida deve durar o menor tempo possível, sob pena de se transformar em nova rotina, criar novos vínculos e, posteriormente, causar novos traumas com o seu afastamento. “O juiz decreta o acolhimento, mas é preciso acompanhar essa situação, para, em primeiro lugar, promover a reintegração familiar, caso os problemas tenham sido resolvidos, ou acompanhar a situação quando for caso de ajuizamento de ação de destituição do poder familiar para encaminhamento da criança ou adolescente para adoção. Por isso, esses representantes do Estado, cuidadores e assistentes precisam trabalhar de maneira conjunta.”

O SNA permite que a guia de acolhimento ou desligamento seja expedida pelo próprio sistema, a partir de um único cadastro. Sua finalidade é consolidar dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça referentes ao acolhimento institucional e familiar, à adoção, incluindo as outras modalidades de colocação em família substituta, além dos dados de pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.