Mantida a condenação de mulher por saque ilegal de R$ 90 mil em precatório

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Mantida a condenação de mulher por saque ilegal de R$ 90 mil em precatório | Juristas
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Por decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foi mantida a condenação de uma mulher por ajudar uma idosa a receber ilegalmente, sem alvará judicial, R$ 90 mil em precatório pertencente a outra pessoa, mediante uso de documento e comprovante de endereço falsos.

O colegiado entendeu que a materialidade e a autoria do crime foram demonstradas pelo boletim de ocorrência, documentos bancários, laudos de perícia criminal, auto de prisão em flagrante e depoimentos. O valor estava depositado em agência da Caixa Econômica Federal (Caixa) em Santa Bárbara D’Oeste/SP.

Conforme o processo, em 4 de março de 2015, a idosa compareceu à agência, em Santa Bárbara D’Oeste, acompanhada da jovem, e solicitou o pagamento de precatório de R$ 90 mil, pertencente a terceiro. Mediante documentação falsificada, conseguiu transferir os valores para sua conta. Em junho do mesmo ano, as acusadas foram presas em flagrante, com documento falso, ao tentarem consumar nova vantagem indevida, no valor total de R$ 20 mil, junto à instituição bancária, em Americana/SP.

A 1ª Vara Federal de Americana havia julgado a jovem culpada por estelionato. A idosa faleceu no curso do processo e teve a punibilidade extinta. A ré recorreu ao TRF3 solicitando a diminuição da penalidade aplicada e da pena pecuniária fixada, por não ter condições financeiras.

O desembargador federal André Nekatschalow, relator do processo apelativo salientou que a condenação deveria ser mantida. “A defesa não se insurgiu contra a autoria, que ficou devidamente demonstrada pelas provas dos autos, principalmente pelos depoimentos das testemunhas em juízo que são convergentes, ao contrário do interrogatório da ré, que apresentou em juízo versões contraditórias sobre os fatos”, afirmou.

O magistrado acatou o pedido da ré para redução da prestação pecuniária alternativa à prisão, considerando que não há elementos nos autos que demonstrem que a acusada possa arcar com valor superior.

Assim, a Quinta Turma, por unanimidade, manteve a condenação da jovem por estelionato e fixou a penalidade da seguinte maneira: pena de um ano e nove meses e dez dias de reclusão, regime inicial aberto, e 17 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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