Justiça condena homem por infração de medida sanitária, falsa identidade e desacato

Data:

Pandemia - Covid-19 / infração de medida sanitária
Créditos: unomat / iStock

A 2ª Vara Criminal de Santos decidiu pela condenação de um homem pelos crimes de infração de medida sanitária, falsa identidade e desacato. A pena foi fixada em dez meses de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de dez dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída pela restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo período.

De acordo com os autos do processo (1507313-03.2020.8.26.0562), o réu caminhava pela orla da praia sem máscara de proteção, quando foi abordado por guardas municipais e orientado sobre a obrigatoriedade do uso, em razão da pandemia de Covid-19. O acusado retirou a máscara do bolso, mas não colocou e continuou caminhando. Foi abordado novamente, desta vez para ser autuado e, quando solicitado seus dados pessoais para o auto de infração, ele se apresentou com nome falso. O registro não foi encontrado e, neste momento, ele desacatou os guardas municipais, ofendendo-os, e tentou fugir, sendo detido logo em seguida.

O juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho afirmou que a prova nos autos deixa claro que o acusado descumpriu, deliberadamente e sem justificativa, decreto local que determina o uso de máscara em via pública durante a pandemia, o que configura delito de infração da medida sanitária preventiva. Segundo o magistrado, não cabe ao administrado “eleger quais normas merecem ou não cumprimento”. “Para o tipo penal”, esclarece Valdir Marinho, “basta a existência de determinação legítima do poder público, o que, à lume do entendimento da Corte Suprema, aqui não se pode contestar”. Além disso, o juiz frisou que o decreto municipal em questão segue em vigor e que prevalece na comunidade científica que o uso de máscara é “fundamental para evitar a propagação do coronavírus”.

Quanto aos demais crimes, o magistrado ressaltou que o crime de falsa identidade se consuma “independentemente da obtenção da vantagem ou da produção de dano a terceiro” e que o réu o fez visando evitar ser autuado por não utilizar máscara. “Da mesma forma, o crime de desacato restou plenamente comprovado ante a robustez da prova oral colhida sob o crivo do contraditório”, completou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.