Militar não deve arcar com taxa de imóvel funcional ocupado por ex

Data:

Justiça Militar - Crimes de Tortura
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) não ter descontado em sua folha de pagamento a taxa de ocupação de imóvel funcional, ocupado por força de decisão judicial, por sua ex-esposa, devendo ainda ser restituído dos valores indevidamente descontados.

O juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, relator do processo (0032501-12.2009.4.01.3400), explicou que, de acordo com os documentos contidos nos autos, o militar obteve a rescisão do contrato de locação do referido imóvel funcional, que continuou, contudo, ocupado voluntariamente por sua ex-cônjuge, sendo tal ocupação posteriormente legitimada por força da decisão judicial em Ação de Reintegração de Posse, cujo trâmite se deu na 7ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, e com trânsito em julgado.

Para o magistrado, mesmo não tendo o militar entregue “as chaves no prazo em 30 dias após a rescisão, sendo o contrato silente quanto à circunstância ocorrida no caso concreto (continuidade de ocupação por ex-cônjuge), não se afigura legítimo o desconto da taxa de ocupação na folha de pagamento do autor, que não tem mais quaisquer direitos sobre o imóvel”.

Com informações da Procuradoria-Geral da República.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.