MPF e DPU representam contra o presidente da república pela prática de racismo

Data:

racismo
Créditos: Zolnierek / iStock

A Defensoria Pública da União (DPU) e integrantes do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) assinaram, na quarta-feira (14), uma representação contra o presidente Jair Bolsonaro pela prática de racismo. O documento, encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pede que a PGR "determine a imediata apuração de responsabilidade criminal e política" de Bolsonaro diante dos fatos apresentados na representação.

De acordo com os autores, o presidente cometeu crime de racismo, durante uma live no último dia 8, ao comparar o cabelo de um homem negro a um “criatório de baratas”, fala seguida de associações à falta de higiene.

Na avaliação da DPU e de integrantes do MP, o presidente não fez apenas uma “piada infeliz e de péssimo gosto”. Para os representantes, o presidente incidiu o artigo 20 da Lei 7.716 de 1989, que caracteriza o crime de racismo. Segundo a representação, o presidente não só não deveria praticar tal conduta como teria o dever de repudiá-la. De acordo com os autores da representação, Bolsonaro, com seu comportamento, contribui para a disseminação de ideias e manifestações que potencializam o racismo histórico e persistente no país, violando diversas normas constitucionais, legais e contidas em tratados internacionais do quais o Brasil é signatário.

"Fosse o presidente um servidor público comum, seu comportamento demandaria apuração não apenas por crime de racismo, mas também por ato de improbidade, não sendo a circunstância qualificada de Presidente da República capaz de isentá-lo da devida responsabilização, por crime comum e de responsabilidade", alegam os autores da ação.

"Todo o contexto fático e jurídico acima está a evidenciar um temerário comportamento do Presidente da República de praticar, incitar e/ou induzir a discriminação racial, que tem nitidamente reverberado na propagação de ideais extremistas e supremacistas entre seus apoiadores, com impacto no desenvolvimento das relações sociais internas e externas, ao passo que como chefe de estado tem justamente o dever de comportamento contrário a tais práticas e manifestações."

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.