A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) invalidou o ato administrativo que removeu um servidor do município de Patos sem motivação.
O servidor, segundo os autos da apelação (0802433-17.2016.815.0251), exercia sua função junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), e foi surpreendido com a comunicação verbal de sua remoção para a Secretaria Municipal de Saúde, só em momento posterior, foi emitido um Termo de Encaminhamento, onde não existia motivação expressa para a prática do referido ato.
De acordo com o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, "Tendo em vista que a remoção do impetrante ocorreu sem qualquer motivação, deve ser reformada a decisão de primeiro grau, para se conceder a segurança, invalidando o ato em disceptação, pois, nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2004), a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário", afirmou.
Segundo o juiz-relator, embora não demonstrada a alegação de perseguição política, o ato de remoção não foi motivado. "Imprescindível que o ato de remoção seja motivado, demonstrando o Administrador as circunstâncias fáticas e jurídicas que o levaram a praticar o ato", pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
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