Justiça mineira condena homem por falsificar histórico escolar

Data:

falsificação de dcumentos
Créditos: BernardaSv / iStock

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que teria falsificado seu histórico escolar para fazer um curso da Santa Casa de Misericórdia da Comarca de São João del-Rei. Ele deverá cumprir dois anos de reclusão em regime aberto e pagar 10 dias-multa, considerando cada dia-multa no valor de 1/30 de um salário-mínimo.

Segundo os autos do processo, em 21 de outubro de 2014, o homem de 51 anos, apresentou documento de conclusão de ensino médio na Escola Estadual Adriano José Costa, para participar de um curso técnico de radiologia na escola de enfermagem do hospital. Contudo, ficou comprovado que o acusado não havia estudado na instituição.

A 2ª Vara Criminal de São João del-Rei condenou o réu a dois anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa. Sendo autorizada a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação uma hora de serviços à comunidade para cada dia de condenação e o pagamnto de três salários mínimos ao Conselho da Comunidade local.

O réu recorreu, alegando que desconhecia que o histórico era irregular, pois foi obtido após a realização de uma prova, afirmou que não existia comprovação da fraude nem de que ele havia cometido o crime intencionalmente. Em caso de manutenção da condenação, ele pediu a diminuição da prestação pecuniária, pois ela deveria se ajustar ao mínimo legal.

Para o relator do processo apelativo, desembargador Sálvio Chaves, a materialidade do crime foi demonstrada pelo boletim de ocorrência, pela cópia do histórico escolar e por depoimentos de testemunhas, além disso o conjunto das provas dos autos, desmente a versão do desconhecimento da falsidade do documento. O magistrado considerou a conduta grave, “uma vez que toda e qualquer falsificação abala a credibilidade dos documentos públicos, consequentemente, lesa a fé pública, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça”.

O desembargador considerou correta a pena de reclusão, mas modificou a quantia a ser paga. Segundo ele, o valor da prestação pecuniária deve guardar proporcionalidade com a quantidade de pena privativa de liberdade fixada, bem como com a situação econômica do condenado, ou seja, “deve retratar um montante em conformidade com a sanção criminal imposta, mensurada segundo os contornos objetivos e subjetivos da prática ilícita”.

Como o número de dias-multa foi estipulado dentro do mínimo legal (10 dias) e o poder econômico do réu era baixo, ele entendeu que o valor do dia-multa deveria observar os mesmos critérios, sendo fixado em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Não cabe recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.