Mantida a quebra de sigilos de Pazuello para investigações da CPI da Covid-19

Data:

Mantida a quebra de sigilos de Pazuello para investigações da CPI da Covid-19 | Juristas
Créditos: R.M. Nunes / Shutterstock.com

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 38102), em que o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, pretendia sustar ato da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 que autorizou a quebra de seus sigilos fiscais, bancário, telefônico e telemático. A quebra alcança o período compreendido entre 2018 e os dados presentes.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que impetrou o mandado de segurança, a quebra de sigilo de forma generalizada e inespecífica não tem fundamento no devido processo legal e representa uma devassa indiscriminada e violadora da dignidade e da intimidade individual de Pazuello.

Segundo informações prestadas ao Supremo pela CPI, uma quebra de sigilo visto averiguar relatos de supostas irregularidades, durante a gestão de Pazuello, na seleção de empresas para reformar prédios antigos pertencentes ao Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (RJ). A suposição, veiculada pela imprensa, é de que a pandemia da Covid-19 teria sido usada como justificativa para considerar como obras urgentes, com a dispensa de licitação. Segundo a CPI, se comprovadas, as irregularidades revelam o cometimento de crimes e atos de improbidade administrativa.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que, para a configuração de ato abusivo que justifique o deferimento da cautelar, seria preciso demonstrar a falta de pertinência temática entre as medidas questionadas e os fatos investigados pela CPI, o que não ocorria. “Ainda que as quebras de sigilo abarquem período anterior à pandemia, verifico que o objeto da CPI não impõe limites cronológicos rigorosos àquilo que vai ser investigado pelos senadores da República”, disse o relator.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.