Criança que sofreu ataque por cachorro deve ser indenizada pelo dono

Data:

Rapaz mordido por cachorro
Créditos: Zolnierek / iStock

Por decisão de juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga, proprietário de um cachorro deve indenizar uma criança pelas lesões sofridas após ser atacada duas vezes pelo mesmo animal.

A menor, de acordo com os autos do processo (0705489-23.2019.8.07.0007), mora na mesma rua do dono do cachorro e foi atacada pelo animal em fevereiro de 2017 e novembro de 2018, quando tinha oito anos, o que teria provocado lesões corporais leves. Segundo a autora, o cachorro é de médio porte e agressivo, ela afirma ainda, que os incidentes ocorreram por negligência do réu na guarda do animal.

O magistrado observou que, com base na confissão do réu diante da autoridade policial e na conclusão do laudo pericial, é possível reconhecer os danos sofridos pela autora, o ato ilícito do réu, além do nexo de causalidade. Para ele além de demonstrados todos os requisitos da responsabilidade do réu, não há provas que o comportamento da autora tivesse provocado o ataque do animal ou motivo que justificasse o fato.

“Comprovadas as lesões sofridas pela autora em decorrência do ataque do animal de propriedade do réu, restam igualmente configurados os danos morais, diante da indevida interferência que a autora sofreu na sua vida privada, quer na dimensão de sua liberdade de ir e vir, quer em relação ao fato de que fora obrigada a alterar a sua rotina de vida para atender ao tratamento das lesões sofridas”, registrou.

Dessa forma, o proprietário do animal foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.