Lei que proíbe juros e multa por atraso em empréstimos a servidores é questionada no STF

Data:

Arrematante - Leilão Judicial
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6938) contra uma lei da Paraíba que proíbe cobrança de juros, multas e demais encargos por atraso no pagamento de parcelas de empréstimos a servidores públicos estaduais. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

O objeto da ação, encaminhada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), é a Lei estadual 11.962/2021, que proíbe, também, o desconto de parcelas em atraso nos salários, junto com a fatura do mês em curso, nos empréstimos consignados. A norma tem efeitos retroativos à data de publicação do Decreto estadual 40.134/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública na Paraíba em razão da pandemia da Covid-19.

Segundo a Consif, a lei usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal) e ofende as garantias constitucionais da irretroatividade das leis e da incolumidade do ato jurídico perfeito e os princípios da segurança jurídica, da proporcionalidade e da livre iniciativa.

Outro argumento é o de que os efeitos imediatos da legislação estadual para os servidores públicos não levam em conta os custos sociais e econômicos para a política de crédito de toda a população. Alegando grave quadro de insegurança jurídica e de risco para a ordem econômica e social, a Consif pede a concessão de medida urgente para suspender a eficácia da norma.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.