Medium João de Deus é denunciado por crimes sexuais pela 15ª vez

Data:

saúde
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

Na sexta-feira (13), o Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu a 15ª denúncia contra o médium João Teixeira de Faria, o João de Deus, por crimes sexuais. Desta vez, a acusação é por estupro de vulnerável contra oito mulheres. Os crimes ocorreram entre 1986 e 2017.

Segundo o MPGO, no caso, o estupro de vulnerável se caracteriza pela fragilidade emocional das vítimas no momento dos abusos, já que elas procuravam o médium para atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO), quando passavam por alguma dificuldade na família, como, por exemplo, problema grave de saúde.

A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Luciano Miranda Meireles, coordenador da força-tarefa montada em 2018, pelo MPGO para apurar os crimes praticados pelo médium, relaciona ainda outras 44 vítimas, mas elas são citadas no processo apenas como testemunhas pelos crimes terem prescrito, ou seja, passado do tempo máximo para abertura de processos para que legalmente sejam julgados e punidos.

As vítimas dos crimes desta 15ª denúncia são dos Estados de Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Maranhão, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso e Espírito Santo. O promotor esclarece que, entre as provas apresentadas, estão relatos e testemunhos. Segundo o Ministério Público, todos os abusos aconteceram na Casa Dom Inácio de Loyola.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.