Rede de drogarias deve indenizar consumidor acusado de furto

Data:

Farmácias Populares / Drogarias  / Farmácia / Rede de farmácias / Rede de Drogarias
Imagem meramente ilustrativa - Créditos: MJ_Prototype / iStock

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter o juízo que condenou uma rede de drogarias a indenizar um consumidor acusado de furto. A empresa foi sentenciada a pagar em R$ 6.500, por danos morais, pela acusação infundada.

De acordo com o cliente ele foi a uma loja da rede de farmácias e examinou um pacote de lenços umedecidos, mas não os adquiriu. Quando saía do estabelecimento, a gerente o procurou para checar se ele não estava furtando o produto.

A rede de farmácias tentou se defender sob o argumento de que a gerente estava exercendo o devido exercício de vigilância. Para a empresa, tratava-se de situação corriqueira, na qual a funcionária lidou com discrição e cordialidade. A Empresa pediu também a diminuição da quantia indenizatória.

A tese não foi aceita em pelo juiz da 23ª Vara Cível, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, e a empresa recorreu.

Para o desembargador Manoel dos Reis Morais, relator do recurso, a gerente praticou conduta ilícita, porque abordou o consumidor acerca de sua "intenção de furtar mercadoria". A situação chegou a ser registrada em boletim de ocorrência, o que evidencia a exposição pública e indevida a situação vexatória.

Em relação ao montante, o relator considerou que a empresa tem um dos maiores faturamentos no ramo, mantendo “inúmeras lojas”. Assim, seria de se esperar que seus funcionários recebessem treinamento adequado para enfrentar situações adversas com habilidade.

Diante da suspeita de furto de mercadoria em suas dependências, a apuração do fato deveria “observar a máxima cautela, cuidado e discrição para não atentar contra a dignidade, a honra e a intimidade da pessoa”, pois a suspeita pode se revelar infundada.

Assim, ele entendeu que a empresa responde pelos danos e pelo constrangimento que causou ao consumidor podendo evitá-lo, “servindo a condenação, também, para prevenir a reincidência nesse tipo de conduta por seus prepostos”.

Com informações Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.