Torcedor será indenizado por lesão sofrida na arquibancada durante jogo de futebol

Data:

vasco
Créditos: ALFSnaiper | iStock

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decidiu manter entendimento de 1° grau determinando que uma agremiação desportiva indenize um torcedor que fraturou o tendão do pé na arquibancada durante jogo de futebol. O torcedor deve receber R$ 13.154, pelos danos materiais, estéticos e morais.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2018, o homem foi até o estádio de futebol para acompanhar uma partida do Campeonato Catarinense. No fim do jogo, ele deixava o estádio quando prendeu o pé direito em um buraco localizado na arquibancada, utilizado para escoamento da água. Com os ferimentos registrados, ele precisou ser operado e ficou afastado do trabalho de corretor de seguro autônomo por três meses. Em função disso, ajuizou ação de indenização. Pleiteou R$ 154 pelos danos materiais, R$ 30 mil pelos danos morais e mais R$ 30 mil pelos estéticos, além de R$ 7.632 de lucros cessantes.

O juízo de 1º grau atendeu parcialmente o pedido para condenar o clube ao pagamento de indenização pelo dano material no valor de R$ 154, mais R$ 3 mil pelo dano estético e mais R$ 10 mil pelo dano moral. Inconformados com a sentença, o torcedor e o clube recorreram ao TJSC. O homem pleiteou o aumento dos danos estético e moral, além do reconhecimento dos lucros cessantes. Já o clube pediu o afastamento da indenização do dano estético e a minoração do dano moral.

Por unanimidade, o colegiado negou todos os recursos. “Em tal perspectiva, o valor fixado pelo togado singular revela-se adequado à extensão do dano e de acordo com os preceitos balizados pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na medida em que não se evidenciou sofrimento tamanho a justificar a condenação em quantias superiores”, anotou o relato em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz César Medeiros e dela também participaram a desembargadora Cláudia Lambert Farias e o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.