Prefeitura deve agir para diminuir prejuízos de empresa de transporte coletivo na pandemia

Data:

consorciadas
Créditos: Alfribeiro | iStock

O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Marcus Vinícius Von Bittencourt, deferiu tutela de urgência antecipada para determinar que a Prefeitura de Concórdia levante os prejuízo que a empresa licitada para prestar serviço de transporte coletivo urbano teve desde o início da pandemia. A decisão pede ainda a implementação de medidas de adequação do contrato para reduzir o impacto econômico-financeiro da contratada.

A autora argumentou que desde o início da pandemia de Covid-19, em virtude das medidas adotadas pelo Poder Público Municipal, a empresa acumula prejuízo no montante de R$ 2.114.188,35, entre março e dezembro de 2020, sem considerar a margem de lucro de 12% prevista no contrato. No período em questão, houve duas paralisações totais das atividades de 18 de março a 14 de junho e de 5 a 10 de agosto.

Neste sentido, o magistrado determinou prazo de 30 dias para que o Município entregue levantamento do período ainda não abrangido – janeiro de 2021 em diante – e a atualização do déficit financeiro causado pela suspensão/redução do serviço de transporte coletivo.

Outra determinação é que o Poder Público implemente medidas de adequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte coletivo urbano firmado com a Prefeitura, tais como redução de horários e/ou frota, por exemplo. O Município precisa comprovar quais medidas foram adotadas e a respectiva eficácia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

O juiz considerou, em sua decisão, que “constata-se pelo disposto na petição inicial e pelos documentos anexados que o sistema de transporte coletivo no Município de Concórdia/SC vem operando sob déficit financeiro desde a superveniência da pandemia da COVID-19 (fato incontroverso). Isso porque, além da existência de períodos de paralisação obrigatória da atividade, ao que se vê, houve queda na utilização dos serviços pelos munícipes no respectivo retorno, fazendo com que a principal fonte de receita para operacionalização do sistema pela concessionária (tarifa) deixasse de ser arrecadada satisfatoriamente, ocasionando uma situação calamitosa e insustentável a médio/longo prazo”. O prazo para manifestação do Poder Público termina no próximo dia 19 de setembro.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.