Justiça nega liminar contra decreto que institui o passaporte da vacina Rio de Janeiro

Data:

Modelo de Defesa Preliminar
Créditos: Vladimir Cetinski / iStock

Na segunda-feira (13), a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou pedido de liminar contra o decreto municipal que institui o passaporte da vacina na capital do Rio de Janeiro.

O passaporte que começa a valer na próxima quarta comprova que o seu portador recebeu a 1ª, 2ª dose ou dose única da vacina contra a Covid-19 e deverá ser exigido para acesso e permanência em determinados locais e estabelecimentos de uso coletivo.

O mandado de segurança (0064701-33.2021.8.19.0000) contra o decreto 49.335/ 2021, da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi impetrado por Ilda Márcia Guimarães, sob a alegação do seu impedimento de tomar a vacina por um período de 14 dias, de acordo com a recomendação médica, em razão de estar em processo de investigação alérgica. Assim, a exigência, contida no decreto, violava o seu direito à livre circulação e locomoção em território nacional.

gripe H1N1 / Vacina / vacinação
Créditos: Remains | iStock

Na decisão, a magistrada cita que o Rio é um dos locais mais afetados pela pandemia. “Há indicativos de que a vacinação em massa aliada à manutenção das medidas sanitárias não farmacológicas é capaz de representar importante resposta no combate à pandemia. Ao mesmo tempo, a ausência das medidas confere ambiente propício ao surgimento das chamadas variantes do vírus, que, eventualmente, podem representar não só o retrocesso como também um agravamento da crise sanitária.

A magistrada frisa ainda que o Rio é considerado o epicentro da variante delta, “É nesse cenário que a implantação do comumente chamado ‘passaporte da vacina’, criado com a edição do Decreto nº 49.335/2021, insere-se no instrumental de medidas de segurança sanitária no combate à pandemia adotadas pelo Poder Público. Busca-se por meio desta medida a um só tempo garantir a integridade da população, impedir a propagação do vírus e ampliar a vacinação da população, estimulando a adesão ao programa de imunização, especialmente, se considerada a situação do Rio de Janeiro como epicentro da variante Delta”.

Em seu voto, a magistrada rejeitou a justificativa da autora da ação para o seu impedimento de tomar a vacina pelo período de 14 dias. “Cumpre destacar, ainda, que inexiste o perigo de dano alegado pela Impetrante, no que tange à recomendação médica no sentido da impossibilidade de vacinação pelo período de 14 dias, haja vista que, de acordo com documento acostado aos autos (indexador 000023), datado de 27/08/2021, o prazo se escoa antes do dia 15/09/2021, quando será exigido o chamado passaporte da vacinação”.

Ela finaliza, destacando a importância da vacinação para a própria impetrante da ação, "nada impede que a Impetrante se dirija a um dos postos de vacina no dia 15 de setembro e obtenha a sua primeira dose. Não apenas a limitação pontual de ingresso em determinado estabelecimento fechado, museu e outras áreas de lazer, é incomodo menor, a considerar o direito a vida, e a saúde, não apenas da coletividade, mas da própria Impetrante que corre mais riscos por não estar vacinada em tais locais, como também, é transitório, uma vez que a exigência pode ser facilmente cumprida, uma vez superada a impossibilidade”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.