TRT-RN nega transferência de enfermeiro da Ebserh para cuidar de irmão em tratamento psiquiátrico no Piauí

Data:

EBSERH
Créditos: geckophotos / iStock

Foi negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) o pedido de transferência de enfermeiro da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), para a cidade de Teresina (PI), com o objetivo de cuidar de um irmão em tratamento psiquiátrico.

O enfermeiro, presta serviço no Hospital Onofre Lopes, em Natal (RN), desde abril de 2014, quando foi aprovado em concurso realizado pela Ebserh (estatal que administra os hospitais universitários do país). Segundo ele, após a morte dos pais em Teresina, seu irmão ficou dependente apenas dele para cuidar de sua saúde.

Ele conta ainda no processo (0000022-86.2021.5.21.0010) que sua companheira, que mora em Teresina, também precisa de seu apoio, por problemas que vem enfrentando relacionados a saúde de seu sogro e do filho. Por fim, por causa dessa situação, o trabalhador teria começado a desenvolver um quadro depressivo.

Segundo relator do processo, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, o tipo de transferência reivindicado não está previsto nas normas internas da empresa. Além disso, a Ebserh realiza periodicamente concurso para lotação em unidades específicas. Para o desembargador, a melhor maneira para evitar violação aos direitos de outros candidatos é o regimento interno de remoção, “que visa atender e relocar os interesses na movimentação interna, sem desfalcar a unidade de origem”.

O magistrado frisou que quando o enfermeiro se submeteu às regras do concurso público, “estava ciente de que prestaria serviços em cidade diversa da que residia os seus familiares”. E ao casar “ele já era empregado da Ebserh, com lotação apenas precária em Teresina (por força de decisão judicial)”.

Para o relator, se a família do empregado mora em Teresina, “pode efetivamente prestar assistência efetiva ao seu irmão, o qual, realce-se, não guarda dependência legal em relação a ele”. Ronaldo Medeiros ressaltou ainda que, “Se o irmão do reclamante guarda, em relação a ele, uma dependência emocional, ele é quem deveria vir residir em Natal, sendo plenamente possível o acompanhamento de sua doença nesta capital”.

Seguindo o voto do relator, por unanimidade o pedido foi negado pelo colegiado.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.