A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre garantiu indenização de R$ 5 mil a um homem que teve foto compartilhada em grupos de WhatsApp sem autorização. O reclamante saiu de estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento de um produto e teve a foto divulgada em grupos do aplicativo WhatsApp noticiando sobre a prática de crime
Segundo o autor, em janeiro de 2020, entrou em um supermercado para compra de produtos alimentícios e esqueceu de pagar um adoçante natural avaliado em R$ 36,90, que transportava em seu bolso. Segundo ele, devido a pressa, a maioria dos itens ele carregava nas próprias mãos. Pagou os produtos no caixa, mas esqueceu do adoçante.
Quando saia do estabelecimento, foi abordado por três seguranças que o encaminharam a uma sala onde permaneceu sob observação e custódia até a chegada das autoridades policiais para procedimentos de praxe.
Segundo ele, enquanto aguardava a chegada da polícia, um dos seguranças o fotografou sem autorização e sua imagem foi amplamente divulgada em grupos de WhatsApp noticiando o envolvimento do autor na prática do crime. Com a repercussão, ele foi demitido três dias após o ocorrido.
Na instancia anterior, o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral. Ele recorreu pedindo a valoração para R$ 40 mil.
Ao analisar o caso, a juíza-relatora Luana Campos enfatizou que o julgador deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Igualmente, deve atentar para a natureza jurídica da indenização, que deve constituir uma pena ao causador do dano e, concomitantemente, compensação ao lesado, além de cumprir seu cunho pedagógico sem caracterizar enriquecimento ilícito.
A juíza-relatora entendeu que o valor de R$ 5 mil fixados pela sentença devem ser mantidos, mas não deixou de considerar a atitude contributiva do reclamante para os fatos na medida em que saiu do estabelecimento sem efetuar o pagamento do produto.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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