TRF5 mantém condenação de ex-prefeito por aplicação indevida de verbas públicas destinadas à construção de escola

Data:

estado de são paulo
Créditos: Alfexe | iStock

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a sentença, que condenou o ex-prefeito do Município de Sapé (PB), João Clemente Neto, por aplicação indevida de verbas públicas, crime previsto no artigo 1º, III, do Decreto-Lei 201/1967. Ele foi sentenciado a três meses de detenção, substituída pela prestação pecuniária de R$ 3 mil.

Por meio de um convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi repassada para o município, em 2011, a quantia de R$ 1.264.464,40, destinada, exclusivamente, à construção de uma unidade de educação infantil. João Clemente Neto, prefeito à época, empregou irregularmente os recursos, dando outra destinação a um montante de R$ 356.000,00.

O réu recorreu da decisão da 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, no TRF5, alegando que, na condição de prefeito em primeiro mandato, sem formação jurídica, desconhecia a proibição de empregar essas verbas para atender a outras necessidades do município. Segundo ele, os recursos foram utilizados em situações emergenciais decorrentes do estado de calamidade vivenciado pelo município à época dos fatos, em consequência de fortes chuvas, que deixaram muitos desabrigados.

No julgamento da apelação, a Quarta Turma do TRF5 esclareceu que a consumação do crime em questão independe de ter havido prejuízo financeiro ao erário, sendo suficiente o emprego das verbas em finalidade diferente daquela para a qual foram repassadas. Além disso, não houve prova de que o dinheiro foi realmente utilizado em emergências resultantes das chuvas, e os valores não foram integralmente devolvidos – dos R$ 356.000,00 empregados irregularmente, apenas R$ 264.662,00 retornaram para o seu devido lugar, após quase um ano.

O desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, destacou que a defesa não poderia alegar desconhecimento ou inexperiência do gestor, pois o convênio estabelecia, expressamente, que os recursos transferidos pelo FNDE deveriam ser empregados exclusivamente na construção da unidade de educação infantil. “Caso não fosse capaz de entender suas obrigações, por lhe faltar formação jurídica, nunca deveria ter se candidato, ou, pelo menos, deveria ter se cercado de pessoas capazes em suas secretarias”, declarou.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.