Estelionatário é condenado por uso de cheques sem fundo para obter empréstimos

Data:

Justiça mantém condenação a estelionatário que desviou mais de R$ 150 mil de vítima
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A 2ª Vara Criminal de Parnamirim, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou um estelionatário, que ao obter empréstimos com um particular, entregou em garantia diversos cheques sem fundos. O homem, que já responde a outro processos por estelionato, foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, além da obrigação de reparar o valor de R$ 18.100,00 pelo dano causado à vítima.

Segundo os autos, em 2011 a vítima havia vendido uma casa no valor de R$ 25 mil e estava preocupada em ficar com o dinheiro em espécie, pois os bancos estavam em greve na época. Nessa situação, o demandado, que era amigo da vítima, pediu para trocar o valor em espécie por cheques que ele tinha para descontar.

Estelionatário é condenado por uso de cheques sem fundo para obter empréstimos | Juristas
Créditos: Halfpoint/Shutterstock.com

No entanto, parte dos cheques não tinha fundos e ele se recusou a restituir o valor restante, que somava R$ 18.100,00. Além disso, ao ser procurado por seu credor, fez uma ameaça. Disse que se fosse procurado novamente, utilizaria da influência de seu pai para provocar a demissão da vítima de seu emprego. Em seguida, o ofendido procurou a polícia e o estelionatário foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em 2013.

Ao analisar o processo, a juíza Manuela Barbosa constatou inicialmente que o demandado possui diversas acusações semelhantes. analisou os elementos de prova do processo e concluiu que "o réu induziu a vítima a erro para obter vantagem, causando prejuízo patrimonial", e acrescentou que o demandado, por ser "contumaz nos crimes de estelionato utilizou de ardilosa manipulação criminosa", que veio a ser esclarecida no caso por meio do depoimento de testemunhas.

A magistrada destacou que as condenações criminais do réu transitadas em julgado, devem ser utilizadas para averiguar os antecedentes criminais do acusado, gerando aumento na dosimetria de sua pena, ou seja, no tempo em que permanecerá preso. E também avaliou que, no caso concreto, "a vítima teve perda de seu patrimônio, sendo esta situação uma consequência gravosa, que deve ser valorada como desfavorável ao acusado", de modo que tal circunstância precisa ser aplicada para acréscimo no quantitativo da pena, visto que a vítima não conseguiu recuperar o valor emprestado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.