Na noite da última terça-feira (5), o ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS 38237), suspendendo a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telemático e telefônico do empresário Gustavo Berndt Trento, aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, do Senado Federal. Para o relator, o pedido da CPI da Pandemia é genérico e viola injustificadamente a privacidade de Trento.
De acordo com a CPI, depoimentos, informações e documentos apontam que Gustavo Trento trabalha em conjunto e é sócio em empresas de Francisco Maximiano, da Precisa Comercialização e Medicamentos, e estaria envolvido com a criação e a divulgação de conteúdos falsos na internet.
O relator, ao suspender a determinação, considerou que a quebra de sigilo abrange o período de 2018 até o presente, porém, a pandemia chegou ao Brasil em 2020. Além disso, Nunes Marques considerou que não houve definição prévia do escopo específico para a quebra dos sigilos. Na sua avaliação, a medida é ampla e genérica e representa manifesto risco de violação injustificada da privacidade não apenas do empresário, mas de terceiros que nem sequer são investigados.
Segundo ele, sobre a suspeita de que Gustavo seria sócio de Maximiano em outra empresa (a Primacial Holding e Participações Ltda.), não foram apontados documentos que mostrariam a sociedade nem condutas irregulares que teriam sido cometidas pelo empresário.
Quanto à divulgação de fake news, o ministro ponderou que não ficou demonstrada relação entre essa suposição e o objetivo da CPI.
Caso os dados sigilosos já estejam em poder da CPI, o ministro determinou que a comissão não poderá acessá-los nem utilizá-los, permanecendo sob sua custódia até posterior decisão no MS.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000