TSE fixa em R$ 15 mil multa ao ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella

Data:

bloqueio de bens
CréditoS: Visivasnc | iStock

Em sessão plenária realizada na terça-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, confirmar a condenação do ex-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) Marcelo Crivella, por conduta vedada a agente público nas Eleições Gerais de 2018.

Além de Crivella foram condenados ainda, seu filho, o suplente de deputado federal Marcelo Hodge Crivella (PRB-RJ), e de Alessandro Silva da Costa (PRB-RJ), suplente de deputado estadual. O valor da multa aplicada a cada um dos três foi fixado em R$ 15 mil.

Os três políticos foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pela prática de abuso do poder político e conduta vedada a agente público, com a consequente inelegibilidade, e ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00, cada um, pela realização de um comício organizado por Marcelo Crivella, então prefeito da capital fluminense, para o qual foram convidados os funcionários da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb).

O julgamento do caso pelo TSE foi iniciado na sessão plenária por videoconferência do dia 17 de agosto, quando o relator do processo (RO 060985989), ministro Mauro Campbell Marques, afastou todas as preliminares levantadas pelos recorrentes e afirmou que as provas juntadas ao processo são eficazes para atestar o uso dos veículos e dos funcionários da prefeitura para transportar os participantes do comício.

Marques entendeu que, por não ter sido possível provar que o comício tenha reunido um público numeroso o suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral no Rio de Janeiro em 2018, a declaração de inelegibilidade dos políticos deveria ser afastada e a multa aplicada a cada recorrente deveria ser reduzida para R$ 15 mil. O entendimento foi seguido pela maioria.

Com informações do Superior Tribunal Eleitoral.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.