Justiça condena governo de SP a indenizar filha de sushiman morto pela PM

Data:

empresa de ônibus Saritur
Créditos: simpson33 / iStock

A justiça condenou o governo de São Paulo a indenizar por danos morais e materiais a filha de um sushiman morto pela Polícia Militar (PM) após ter um surto psicótico dentro do restaurante japonês em que trabalhava. A juíza Liliane Keyko Hioki, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Central considerou que os PMs agiram com "excesso" na contenção e imobilização do agressor.

O sushiman Leandro Santana dos Santos segurava duas facas e ameaçava esfaquear outros funcionários e clientes, quando os policiais militares chegaram ao Jam, no Itaim Bibi, bairro nobre da Zona Sul da cidade. Ele foi morto com cinco tiros pelas costas em 21 de novembro de 2018, aos 26 anos, deixando a mulher e uma filha, atualmente com 3 anos.

O pedido de indenização foi feito em 2019 pelo advogado da família da vítima, que por questão de segurança, não quis divulgar o valor que o estado de São Paulo terá de pagar à criança. Segundo a Justiça, ela tem de receber um valor fixo e uma pensão mensal até completar 25 anos.

Em sua decisão a magistrada disse que ficou demonstrado "o excesso na conduta dos policiais, que não atuaram de modo razoável para conter Leandro, que se encontrava em surto e desarmado, sem oferecer perigo a funcionário e clientes, que já haviam sido retirados do local". "Sendo suficiente a demonstração da ação do Estado, o dano sofrido e sua extensão, bem como o nexo de causalidade entre ambos."

Com informações do IG.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.