Justiça condena homem por uso do cartão de crédito do antigo morador de seu apartamento

Data:

Moratório - Cartão de Crédito
Imagem meramente ilustrativa - Créditos: scyther5 / iStock

A 12ª Vara Criminal de Maceió condenou um homem pela prática de estelionato, ao receber e utilizar cartão de crédito do antigo morador do seu apartamento. A decisão foi do juiz João Paulo Martins da Costa, que determinou ao réu prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, substituindo a pena privativa de liberdade de um ano e três meses.

A vítima afirma nos autos do processo (0800391-58.2018.8.02.0001), ter passado a receber mensagens de um aplicativo da Caixa Econômica Federal informando a compra de produtos pela internet, e que não tinha conhecimento da procedência deste cartão, realizando o seu cancelamento logo em seguida. Ao entrar em contato com a instituição financeira, lhe foi informado que o cartão foi entregue em um endereço onde residiu anos atrás.

Justiça condena homem por uso do cartão de crédito do antigo morador de seu apartamento | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

O porteiro do prédio, em seu depoimento, declarou que o acusado foi em busca de correspondência, e ao ser informado que havia uma carta endereçada ao seu apartamento em nome da vítima, alegou que seria para ele mesmo. A testemunha também explicou que só soube que a correspondência não era para o acusado quando a vítima foi até o prédio e perguntou na portaria sobre o ocorrido.

Ítalo confessou que recebeu e desbloqueou o cartão em nome da vítima, pois vislumbrou uma oportunidade de efetuar algumas compras em benefício próprio. Afirmou, porém, que não chegou a receber os produtos que comprou pela internet.

TJDFT mantém condenação de loja por erro em cobrança no cartão de crédito
Créditos: tuthelens / Shutterstock.com

O juiz João Paulo Martins aponta as provas colhidas como suficientes para a configuração do crime de estelionato. “Os documentos anexados não deixam dúvidas da utilização do cartão de crédito, inclusive demonstram o prejuízo sofrido pela vítima. Por sua vez, o livro de registro apresentado pelo porteiro do prédio, comprova o ato de recebimento das correspondências pelo acusado”.

O magistrado também observou que a conduta do réu causou dano de ordem financeira como também à imagem da vítima, visto que teve seu nome negativado no cadastro de inadimplentes e ainda pagou por um débito que não deu causa.

Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.