Vítima de violência doméstica será indenizada pelo ex-companheiro, a decisão foi do TJSP

Data:

sinal de pare feito por mulher
Créditos: iweta0077 | iStock

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade condenou homem a indenizar, ex-companheira a quem agrediu na presença do filho, em R$ 6 mil, por danos morais.

A autora e o réu, de acordo com os autos, tiveram um relacionamento por oito anos, e depois de separados, ela passou a ter a guarda total do filho. No dia dos fatos, o ex-companheiro foi até a casa da requerente e pediu para levar a criança até sua residência, o que foi negado por ela. Os dois, então, começaram a discutir e o homem, além de ofendê-la com palavras de baixo calão, agrediu-a com um soco no rosto, o que fez com que a autora caísse no chão com o filho, que estava em seu colo. No chão, o réu continuou com as agressões, tudo presenciado pela criança.

Deferida liminar que questiona suspensão condicional de processo de acusado de violência doméstica
Créditos: YAKOBCHUK VIACHESLAV / shutterstock.com

O desembargador Fábio Quadros, relator do recurso, afirma que as fotografias tiradas comprovam os hematomas no corpo da autora, demonstrando a violência sofrida, e que as informações trazidas no Laudo de Avaliação Psicológica, realizada pelo Setor Técnico de Psicologia, evidenciam o trauma da criança.

O magistrado disse não restarem dúvidas quanto às agressões cometidas pelo réu e o impacto que estas evidentemente acabaram causando. "Portanto, por tudo quanto se viu, merece o caso a indenização que agora será fixada, na tentativa de ser evitada nova ocorrência - caráter preventivo e didático e, principalmente, visando a condenação, a repreensão de um ato evidentemente abominável - caráter punitivo”, destacou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.

Justiça condena pastor por estupro de vulnerável em Bauru

A 2ª Vara Criminal de Bauru proferiu uma decisão condenando um pastor evangélico pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena estabelecida foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Compensação entre gratificação de função e horas extras é válida, entende 3ª Turma do TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma norma coletiva que previa a compensação do valor recebido por um bancário a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em ação trabalhista. Segundo o colegiado, a gratificação tem natureza salarial, e eventual ajuste sobre a parcela é possível, desde que feito por meio de convenção ou acordo coletivo, como no caso em questão.

TST determina desocupação de casa cedida a vaqueiro durante contrato de trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de um fazendeiro de Corinto (MG) e determinou a desocupação de um imóvel cedido a um vaqueiro em comodato durante o contrato de trabalho. A decisão considerou a previsão expressa no contrato de trabalho, estabelecendo que o imóvel seria devolvido ao fim do contrato ou em caso de afastamento previdenciário.