Juíza autoriza pensão por morte à esposa de agricultor falecido em 1980

Data:

pensão a viúvas de ex-presidentes
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz

A juíza Adimaura Machado da Vara Cível de Sena Madureira autorizou o pagamento de pensão por morte à esposa de agricultor falecido em 1980.

A esposa só tomou conhecimento dos seus direitos muitas décadas depois. Para obter os direitos foi preciso remexer a história, reunir documentos e achar testemunhas que confirmassem a vivência do casal na Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, no Seringal Santa Helena.

Juíza autoriza pensão por morte à esposa de agricultor falecido em 1980 | Juristas
Créditos: PhuShutter/Shutterstock.com

De acordo com os autos (0700747-76.2017.8.01.0011), o marido era o único provedor do sustento da família e os demais colaboravam cuidando da subsistência familiar pela produção da colônia. Inclusive, todos os filhos continuam trabalhando na zona rural e o primogênito hoje tem 45 anos de idade.

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) afirmou a falta de comprovação da qualidade de segurado especial do falecido e da união da companheira com esse. Mas, no processo, ela pode apresentar a Certidão de Batismo dos filhos e prova testemunhal durante audiência.

previdência complementar
Créditos: bizoo_n | iStock

A magistrada avaliou todo o conjunto probatório e concluiu que está tudo devidamente comprovado, por isso julgou procedente a demanda.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.