A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da empresa Consorcio Continente Park Shopping na Grande Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um grupo de jovens abordados e retirados de suas dependências sem motivo justificável, quando iam ao cinema fantasiados de princesa.
Segundo os autos, cinco jovens foram ao shopping para assistir a um filme de animação que estreava naquele dia no cinema. Ao chegarem às dependências do estabelecimento, fantasiados com trajes de suas personagens favoritas foram barrados pelo segurança e direcionados a uma porta de carga e descarga de mercadorias para se retirarem.
Eles alegaram ter sido vítimas de homofobia por parte dos funcionários do réu. Segundo eles, no dia do ocorrido outras pessoas circulavam fantasiadas dentro do shopping sem serem questionadas pelos seguranças. O que os levou à conclusão de que o único motivo da repreensão foi o fato de serem pessoas do sexo masculino vestindo roupas de personagens femininas
Em sua defesa, o shopping alegou que os jovens foram abordados porque se o grupo praticasse algum ato ilícito não teria como ser identificado, já que todos estavam fantasiados. Essa justificativa não foi aceita pelo juízo de 1º grau, já que os rapazes não usavam máscara, de forma que nada impediria a identificação dos envolvidos caso necessário, e condenou o shopping a indenizar em R$ 5 mil cada requerente. Os jovens recorreram.
De acordo com o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do recurso, “não restam dúvidas de que os autores foram vítimas de abalo moral passível de indenização, em razão da maneira como foram abordados no estabelecimento requerido sem justificativa ou motivo plausível para tanto”.
Porém por unanimidade foi mantido o valor da indenização em R$ 5 mil para cada um dos jovens.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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