Justiça catarinense mantém condenação a trio que aplicava golpes dentro de agências bancárias

Data:

Juiz mantém prisão de autuados por golpes com cartões clonados
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve condenação a três homens que aplicavam golpes em idosos e mulheres dentro de agências bancárias do município de Tubarão.

Um dos acusados entrava no banco e escolhia a vítima, depois aplicava o golpe conhecido como "esquecidinho" - fingir que deixou cair um malote de dinheiro para a vítima devolver e então oferecer-lhe uma recompensa pela boa ação.

crime de roubo
Créditos: Vladimir Cetinski / iStock

Segundo os autos, apesar de iniciarem o golpe do mesmo jeito, para conseguir subtrair os bens das vítimas os acusados usavam técnicas diferentes. Com um idoso, um dos réus fingiu colocar um pacote com dinheiro em seu bolso em forma de agradecimento, mas ao mesmo tempo lhe roubou a carteira. Em outra ocasião, uma mulher foi a vítima. Nesse golpe, os acusados a levaram até uma falsa agência para receber uma recompensa. Já no local, criaram uma cena e ao menor descuido da mulher, lhe furtaram a bolsa com o valor que ela acabara de sacar pouco antes do crime – além de seu celular.

Justiça catarinense mantém condenação a trio que aplicava golpes dentro de agências bancárias | Juristas
Créditos: VTT Studio | iStock

Para a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do processo (5006326-79.2021.8.24.0075), "apenas o cárcere será capaz de fazer cessar o ímpeto criminoso dos três. Há de se considerar também que vieram de outro Estado da Federação para aqui delinquir, fator que indica a maior gravidade concreta de suas condutas”.

O colegiado promoveu readequações nas penas e multas aplicadas. Os acusados foram condenados por roubo, estelionatos, furtos qualificados, com penas de reclusão de 18 anos, três meses e 10 dias de reclusão e a 45 dias-multa; 15 anos e a 42 dias-multa; e quatro anos e quatro meses e 21 dias-multa. Um dos réus já possuía condenação anterior por estelionato.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.