Empresa é condenada por cobrar taxa para aprovação de financiamento

Data:

fraude
Créditos: Pakhnyushchyy | iStock

O juiz titular da 2ª Vara Cível de Taguatinga condenou a empresa Meu Crédito Informações Cadastrais Ltda a devolver à autora os valores cobrados para garantir a aprovação de financiamento de 100 % de um veiculo.

A autora conta no processo (0702175-98.2021.8.07.0007) ter visto um anúncio da empresa no Facebook, no qual era oferecido financiamento facilitado de até 100% para compra de automóveis. Segundo ela, ao contatar a ré, foi informada de que teriam que aumentar seu score (histórico de crédito) e para isso seria cobrado o valor de R$ 2 mil, que seria devolvido caso o financiamento não fosse aprovado em 120 dias.

consumidora
Créditos: dima_sidelnikov | iStock

Apesar de ter pago, a ré não cumpriu com sua obrigação, pois não devolveu o dinheiro após o financiamento ter sido negado. Diante o ocorrido, requereu na Justiça que a ré fosse condenada a lhe devolver os valores e a lhe indenizar em danos morais.

A empresa alegou que cumpriu com todas as suas obrigações, que seriam limitadas a dar auxilio à autora para obter o crédito no mercado. Afirmou que não garantiu a aprovação do financiamento e que a autora não seguiu suas orientações para melhorar seu perfil, razão pela qual não pode ser responsabilizada.

detran-sp
Créditos: jirkaejc | iStock

Ao sentenciar, o magistrado explicou que, ao contrário do alegado pela ré, no contrato firmado com a autora, consta que “os serviços de assessoramento de crédito tinham como objetivo “um resultado satisfatório quanto à posição e a obtenção de crédito”, gerando assim a justa expectativa da consumidora de que com a contratação esta obteria uma elevação do seu score de crédito”. Assim, como o resultado não foi obtido, condenou a ré a devolver os valores cobrados pelo serviço, mas negou os danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.