Receita deve anular débito de contribuinte indevidamente inscrita no cadastro de inadimplentes

Data:

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-04/no-ultimo-dia-de-prazo-receita-ja-recebeu-2576-milhoes-de-declaracoes-do-ir
Créditos: Zodar / Shutterstock.com

A Justiça determinou que a Receita Federal anule o débito de imposto de renda pessoa física (IRPF), do ano de 2008, de uma contribuinte indevidamente inscrita em cadastro de inadimplentes e restrição ao crédito. A decisão foi do juiz da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP Tiago Bitencourt de Davi, que também determinou à empresa Fermed Assessoria Serviços Médicos Ltda, corré na ação, o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

A autora alegou nos autos (5004404-22.2020.4.03.6100 ) que foi autuada indevidamente pela Receita Federal em razão de suposta omissão de rendimentos que teriam sido recebidos da empresa onde trabalhava, em maio de 2008. Sustentou, todavia, que se desligou da referida empresa na data de 28/4/2008, sem nada receber, inclusive a título de verbas rescisórias, o que a levou a ajuizar uma ação trabalhista.

RFB - Receita Federal - IRPF - Certificado DigitalEm sua defesa a União Federal apresentou contestação defendendo a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Já a empresa Fermed, citada por edital, não apresentou contestação.

O magistrado considerou que a Secretaria da Receita Federal, após o confronto de valores declarados pela autora com os informados pelas fontes pagadoras, apurou que haveria omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva.

Segundo ele a autora trouxe aos autos documentos que comprovaram o contrário, como a carteira de trabalho que certificou a data em que ela deixou a empresa na qual atuava, além de cópia da ação trabalhista ajuizada contra a ex-empregadora. “Embora a ação tenha sido julgada procedente, não houve o pagamento das verbas rescisórias, portanto, não há como subsistir o referido débito de IRPF”, avaliou.

Moeda em espécie
Créditos: Doucefleur / iStock

A decisão mostrou que a informação incorreta repassada pela ex-empregadora ao Fisco, ocasionou a cobrança do imposto, inclusive através do apontamento restritivo ao nome da autora. “Assim, cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixado, em quantia suficiente -quantum debeatur- para compensar o abalo sofrido, e também, para inibir o agente da prática de novos atos”, concluiu o juiz.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.