Júri condena réu por tentar matar homem com taco de beisebol por urinar em muro

Data:

Tribunal do Júri
Créditos: Tomloel | iStock

Em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, 21/10, o Tribunal do Júri de Ceilândia (DF) condenou um homem à pena de sete anos de prisão, por tentar matar, com um taco de beisebol, socos e pontapés, um individuo que urinou no muro de sua residência.

O crime ocorreu no dia 29 de setembro de 2020, por volta das 21h30, em via pública. De acordo com os autos (0721182-25.2020.8.07.0003), o réu, Edson Roberto Miranda de Barros, na companhia de outra pessoa, golpeou a cabeça e outras partes do corpo da vítima, causando-lhe lesões.

STF mantém decisão sobre submissão de arquiteta acusada de mandar matar os pais em Brasília ao Tribunal do Júri
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Após atingirem brutalmente o ofendido com um taco de beisebol, socos e pontapés, vendo-o desacordado, pensando que já estaria morto, cessaram os golpes e fugiram, o que possibilitou que a vítima se restabelecesse.

Segundo a denúncia do Ministério Público do DF, o crime foi cometido por motivo fútil, derivado de um desentendimento entre a vítima, os denunciados e seus familiares, tendo em vista que a vítima teria urinado no muro da residência do réu.

Tribunal fixa pena de 25 anos a homem condenado por feminicídio no oeste de SC
Créditos: Por Thawornnurak / shutterstock.com

De acordo com o juiz presidente do Júri, as consequências do crime foram bem graves. “Segundo relatórios médicos anexados aos autos, a vítima sofreu fraturas na região dos olhos e do nariz, o que ensejou inclusive desvio de septo. Ficou cerca de 15 dias afastada do trabalho e alegou sentir dores na área dos impactos atingidos até a presente data”, ressaltou.

Edson vai cumprir a pena em regime inicial semiaberto e poderá recorrer em liberdade.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.