Comissão Eleitoral da OAB-SP deve fornecer lista de inscritos da subseção da Lapa

Data:

OAB-SP
Créditos: Divulgação | OAB-SP

Foi concedida a tutela provisória de urgência para determinar à Comissão Eleitoral da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que forneça imediatamente à chapa “OAB Perto de Você” a listagem de inscritos da subseção da Lapa/SP (96ª subseção).

De acordo com o processo (49.0000.2021.008210-9) a chapa afirma ter solicitado no prazo regulamentar, o fornecimento da lista de advogados e advogadas inscritos na Subseção da OAB da Lapa, entretanto, “seu pedido foi NEGADO, sob a alegação de que tal solicitação violaria a Lei Geral de Proteção de Dados”.

Tribunal de Ética da OAB-SP
Créditos: Avosb | iStock

A chapa reclamante alegou que “A determinação do fornecimento da listagem é do REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB e do PROVIMENTO 146/2011 CF, contra os quais a Comissão Eleitoral da OABSP não tem competência para se insurgir, sendo sua atribuição, ao revés, lhes dar pleno cumprimento”.

De acordo com o relator, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, “há plausibilidade no direito invocado pela reclamante, assim como há inegável perigo na demora da prestação jurisdicional, pois estamos há menos de 30 (trinta) dias das eleições e o fornecimento da listagem de inscritos na respectiva Subseção é condição sine qua non para que se estabeleça harmonia e equilíbrio de forças entre as diversas candidaturas, notadamente aquelas de oposição à atual gestão”.

A decisão se deu nos termos da combinação dos artigos 300 e 988, ambos do Código de Processo Civil, com artigos 68, do Estatuto da Advocacia, e 2º e 11 ambos do Provimento nº 146/2011/CFOAB.

TED
Créditos: Vladstudioraw | iStock

Ficando determinado ainda, que a Comissão deve fornecer a lista de inscritos nas Subseções e na Seccional da OAB/SP a todas as chapas regularmente inscritas “que apresentarem requerimento escrito com o recolhimento da respectiva taxa, apenas adotando a cautela de exarar nominata tanto de membro da Comissão Eleitoral a repassar os dados pessoais dos advogados eleitores como de representante específico a recebe-los, na qualidade de operador”, seguindo as precauções e advertências contidas no art. 47 da LGPD.

Cabe à Comissão Eleitoral prestar informações acerca do cumprimento da decisão no prazo de 24h.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.