Justiça Federal condena ex-gerente da Caixa por gestão fraudulenta

Data:

Ex-prefeito e empresária envolvidos em fraude à licitação
Créditos: Andrey Popov | iStock

A Justiça Federal condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a 4 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86). A decisão, foi da juíza federal Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, que também determinou o pagamento de multa.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), entre os anos de 2005 e 2006, o réu, na qualidade de gerente de relacionamento empresarial de uma agência da Caixa em Itapetininga/SP, inseriu dados no sistema mediante uso de documento falso e tomou para si, indiretamente e para terceiros, diversos empréstimos na modalidade “desconto de títulos”.

correntista caixa
Créditos: diegograndi | iStock

Conforme a ação (0006773-98.2007.4.03.61109), o acusado teria efetuado uma série de avaliações de risco de crédito eivadas de vício, por meio das quais foram concedidos empréstimos indevidos. Realizou ainda, descontos de cheques sem fundo de pessoas de seu vínculo familiar.

A defesa do réu afirmou que ele não tinha poder de gerência, não lhe cabendo a imputação do crime de gestão fraudulenta. Além disso, ele não teria violado os procedimentos de concessão de créditos.

Justiça Federal condena ex-gerente da Caixa por gestão fraudulenta | Juristas
Créditos: Duncan_Andison / Istock

“Os elementos probatórios demonstram que o acusado detinha autorização para concessão dos empréstimos dentro do seu limite de alçada [..]. Além disso, na condição de gerente de relacionamento, tinha poderes para realizar transferência de valores de uma conta da CEF para conta de outra instituição financeira, ainda que não houvesse saldo suficiente, independentemente de autorização do Comitê de Crédito”, afirma a juíza na decisão.

Justiça Federal condena ex-gerente da Caixa por gestão fraudulenta | Juristas
Créditos: edwardolive / Shutterstock.com

Além do fato de que o próprio acusado participou no Comitê de Concessão de Créditos, foi verificado que os recursos foram destinados para uma conta pessoal do réu, servindo inclusive para aquisição de um veículo. “O que se verificou é que o acusado efetivamente aprovou contratos de créditos - com plena consciência das irregularidades quanto às avaliações de risco -, seja participando do Comitê de Crédito (com inobservância do impedimento normativo), seja se valendo da desorganização da agência bancária quanto à constituição do Comitê, exercendo assim atividade própria de gestor de instituição financeira”, ressaltou Silvia Maria Rocha.

fraude
Créditos: Pakhnyushchyy | iStock

A magistrada concluiu que as ações praticadas pelo réu foram desempenhadas no exercício da gestão da instituição financeira. Ademais, a inserção de dados no sistema que não refletiam a real condição das empresas e a participação indevida no Comitê de Crédito, constituíram fraude, caracterizando o crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86. A pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de pecúnia.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.