Universidade deve pagar benefício atrasado à professora aposentada

Data:

Universidade deve pagar benefício atrasado à professora aposentada | Juristas
Créditos: Monkey Business Images/Shutterstock.com

O juiz federal da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP, Bruno Valentim Barbosa, condenou, a Universidade Federal de São Carlos (Ufscar) ao pagamento imediato de R$ 68.771,45 a uma professora aposentada que reclamava o recebimento de benefícios de concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), referentes aos anos de 2013 a 2016.  A decisão se deu no último dia 18/10.

Segundo a autora, que é docente aposentada do ensino básico técnico e tecnológico da Universidade, em 2016 ingressou com pedido administrativo visando a concessão dos benefícios. Ela conta ainda, que a Ufscar reconheceu o seu direito e fixou como data de concessão o dia 1/3/2013, no entanto, a quantia total devida (R$ 68.771,00) ainda não foi paga.

concurso público - professora
Créditos: sergeyskleznev / Envato Elements

A professora afirmou que a instituição de ensino não efetua o pagamento de benefícios atrasados por conta de serem tratados como “período referente a exercícios anteriores” e defendeu o seu interesse de agir judicialmente por não poder ficar aguardando indefinidamente o pagamento e, também, para obter a sua atualização monetária.

A Universidade reconheceu ser devedora da importância referida pela autora, mas alegou não ter data prevista para o pagamento administrativo e não se pronunciou sobre o pedido de atualização dos valores devidos feito pela aposentada.

Universidade Federal do Amazonas - UFAM
Créditos: CherriesJD / iStock

Para o juiz federal Bruno Valentim Barbosa, não há controvérsia quanto ao pagamento devido e a questão em debate resume-se à pertinência da concessão do direito que determine à parte ré o inadimplemento do crédito devido. “Desse modo, tendo a própria Administração reconhecido o direito da servidora pública ao pagamento dos valores em atraso, a ausência de prévia dotação orçamentária não justifica a postergação, por prazo indefinido, do pagamento”, pontuou.

Município pagará por negligência de professora que deixou TV cair em aluna na escola
Créditos: Zolnierek / iStock

O magistrado determinou que, sobre o valor em atraso, deverá incidir atualização monetária pelo IPCA-E a partir do evento danoso (4/2016), além de juros mensais correspondentes à remuneração adicional da caderneta de poupança, a partir da data de citação da ré.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.