Justiça condena por estelionato trio que se passando por funcionários de rede varejista praticava golpes

Data:

Venda de tintas no varejo não é considerada atividade poluidora
Créditos: Epitavi / Shutterstock.com

A justiça paulista condenou, no último dia 10/11, três pessoas (um homem e duas mulheres) pelos crimes de estelionato e coação. Os três se passavam por vendedores de uma conhecida rede de varejo de móveis e eletrodomésticos para aplicar golpes. A decisão foi da juíza, Fernanda Helena Benevides Dias, da 4ª Vara Criminal do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na capital paulista.

De acordo com os autos do processo (1518976-78.2020.8.26.0228) entre setembro de 2020 e fevereiro de 2021, o trio praticou golpes em que anunciavam a venda de produtos eletrônicos em rede social com valores promocionais para atrair clientes.

Justiça condena por estelionato trio que se passando por funcionários de rede varejista praticava golpes | Juristas
Créditos: Halfpoint/Shutterstock.com

Uma das vítimas relatou que, ao entrar em contato, os réus apresentaram-se como funcionários da loja e marcaram encontro em frente a uma unidade da rede.

Ainda, segundo o relato da vítima, um das comparsas, trajando uniforme do estabelecimento, recebeu o pagamento e saiu em direção à loja dizendo que iria trazer o produto, mas não retornou. Após aplicar o golpe, os estelionatários ainda mandavam mensagens de deboche e faziam ligações com ameaças para o celular da vítima.

atraso na entrega
Créditos: Tevarak | iStock

Para a magistrada, ficou configurado o crime de estelionato e coação, “eis que demonstrado, pelas provas coligidas nos autos, que os acusados obtiveram, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima. Quanto à coação no curso do processo, a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confirmou a materialidade e autoria delitivas. Pontuou que as ameaças foram feitas por WhatsApp e ligação, inclusive por vídeo, mas com câmera tampada. Ameaçaram-no de morte, além de que colocariam, na internet, que ele era estuprador de crianças”.

juíza
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

“Assim, provadas a autoria e a materialidade delitivas e, não havendo causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, de rigor a condenação dos réus, nos termos da denúncia”, concluiu a magistrada. Ela fixou as penas em cinco anos e dez meses; quatro anos e oito meses; e dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, para cada um dos réus, que também devem ressarcir o prejuízo material sofrido pela vítima.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.