Ganhador da mega-sena tem prisão decretada por não pagamento de pensão alimentícia

Data:

Viúva da Mega-Sena
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Foi determinada pela justiça catarinense a prisão civil de um homem pelo não pagamento de mais de R$ 160 mil de pensão alimentícia. A decisão foi do juiz titular da comarca de Tangará (SC), Flávio Luís Dell’Antonio.

O magistrado apontou como fato curioso no caso, o réu ter sido ganhador, em 2001, do prêmio da mega-sena. O executado, conforme ele, havia disputado na Justiça prêmio milionário com outro homem por seis anos. Em 2007, eles entraram em acordo e dividiram o valor de R$ 27 milhões de premiação, que corrigido à época ultrapassou R$ 40 milhões.

ação de alimentos - marido - esposa - filhos
Créditos: geralt / Pixabay

O Juiz determinou que a prisão seja mantida até a quitação das três parcelas atrasadas até junho, além das posteriormente vencidas, tudo devidamente atualizado com juros e correção monetária.

O prazo da prisão é de 60 dias, em regime fechado. O executado ficará separado dos demais presos. A falta de pagamento ou atraso podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e prisão do devedor.

Ganhador da mega-sena tem prisão decretada por não pagamento de pensão alimentícia | Juristas
Mixed brazilian money notes, pen and calculator.

Em razão do avanço da imunização e melhorias nos quadros de riscos de contágio pela Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente recomendação com orientações para os magistrados voltarem a decretar a prisão civil em regime fechado, e não mais em prisão domiciliar, em caso de não pagamento da pensão, como ocorria por conta da pandemia.

Com informações do tribunal de Justiça de Santa Catarina


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.