TJSC mantém condenação de mulher por tortura da suposta amante do marido

Data:

Rejeitado recurso de funcionário da extinta Febem condenado por tortura
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a condenação de duas mulheres pelo crime de tortura contra a suposta amante, do marido de uma delas.

Pelos crimes praticados, cada uma das mulheres foi sentenciada a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, suspensa pelo período de dois anos, diante de condicionantes.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2018, uma das agressoras desconfiou que era traída pelo marido. Com o apoio de uma amiga, seguiu até o condomínio da suposta amante e armadas com uma faca e um garrafa de álcool, elas arrombaram a porta do apartamento.

Itália aprova lei que define tortura como crime
Créditos: Rommel Canlas / shutterstock.com

Como a vítima não estava em casa, elas esperaram à frente do residencial. Ao chegar, a vítima logo foi rendida pela esposa com sentimento de traída, que portava a faca. Elas entraram no apartamento e teve início a tortura física e psicológica, para que a vítima confessasse o adultério.

Segundo o relato, a mulher foi agredida com tapas no rosto e a agressora chegou a cortar o sofá, como gesto de que iria cometer um crime mais grave. Além disso, ela jogou álcool sobre a suposta amante do marido. Neste momento, a PM chegou e a vítima foi obrigada pela dupla a contar uma mentira. Somente mais tarde é que registrou a verdadeira ocorrência.

presa
Créditos: Fergregory | iStock

Inconformadas com a condenação em 1º grau, pelo crime de tortura as duas mulheres recorreram. A esposa alegou que só queria saber a verdade e nunca teve a intenção de provocar sofrimento a alguém. Já amiga alegou que não provocou sofrimento físico ou mental e ter evitado que a esposa continuasse as agressões.

De acordo com o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação (0001009-76.2018.8.24.0016), não há como negar que ambas praticaram o crime de ameaça, além da contravenção penal de vias de fato, bem como os delitos de invasão de domicílio e dano.

1ª Turma concede extradição de colombiano acusado de associação para tráfico, homicídio e tortura
Créditos:

No entanto, segundo ele, "nas circunstâncias em que ocorreram, a prática delitiva configura o crime mais grave (de tortura), absorvendo os crimes-meio, que foram praticados com o fim único de extrair informações da vítima acerca da traição do companheiro da recorrente”, frisou Civinski em seu voto, que foi seguido pelo desembargador, Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e pela desembargadora, Ana Lia Moura Lisboa Carneiro.

Com informações do Tribunal de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.

O que é o NIF em Portugal?

O NIF (Número de Identificação Fiscal) em Portugal é um número único atribuído aos contribuintes para efeitos de tributação e outras atividades administrativas relacionadas com as finanças do Estado. Este número é essencial para a identificação dos cidadãos nas suas relações com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal, bem como em diversas transações financeiras e legais no país.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.