STF valida concessão auxílio por incapacidade temporária sem necessidade de perícia médica presencial

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Cármen Lúcia Minis. STF
cármen lúcia - Ministra STF

Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da norma que autoriza, a concessão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do benefício de auxílio por incapacidade temporária sem o exame presencial pelos peritos médicos federais.

Para o Plenário, a norma, válida até 31/12/2021, reduz o impacto da pandemia da covid-19 sobre a renda dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão se deu no no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6928), proposta pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) questionava o artigo 6º da  Lei 14.131/2021, com o argumento de que ele teria sido inserido por meio de emenda parlamentar e trataria de “matéria completamente estranha” ao teor original.

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /A norma foi editada como medida de auxílio financeiro para os beneficiários do RGPS, ao permitir o aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão durante o período da pandemia.

A Corte seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a norma concretiza o direito fundamental à Previdência Social do segurado incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual, contribui para a eficiência da prestação do serviço público e reduz o impacto da pandemia da covid-19 sobre a renda dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Supremo Tribunal Federal
Créditos: Diegograndi | iStock

Para ela, não há dissociação do tema originário nem da finalidade determinante da MP. Ela lembrou que as agências do INSS ficaram fechadas de março a setembro de 2020, em decorrência da pandemia, fato que acarretou prejuízo para parcela significativa da população que depende dos benefícios previdenciários do RGPS e para os que necessitam do auxílio-doença, cuja concessão depende da realização de perícia médica.

Com informações do Supremo Tribunal Federal . 


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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